Aos que este Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor!
Cumprindo para com as obrigações com o código de direito canônico essa cúria vem por meio desse Fazer publicas as novas nomeações para o colégio de consultores desta Arquidiocese.
A natureza própria do Colégio dos Consultores é auxiliar o arcebispado no governo da arquidiocese com seu conselho e, às vezes, com seu consentimento, segundo as funções que lhe competem e as normas determinadas pelo Direito Canônico.
O Colégio dos Consultores é constituído por presbíteros, em número não inferior a seis e não superior a doze, livremente escolhidos pelo Arcebispo entre os membros do Conselho Presbiteral. Se um membro do Colégio dos Consultores renunciar à sua função ou vier a falecer, o Arcebispo não está obrigado a nomear um substituto, conquanto o número mínimo de seis membros seja mantido. Sempre que convocados a reuniões os membros desse colégio devem justificar as eventuais ausências, sendo assim, nomeamos os novos membros escolhidos a este colégio, sendo esses os reverendíssimos padres:
Pe. Giovanni Aguilar C.Ss.R
Pe. Alvaro de Souza C.Ss,R
Frei Pedro Felipe O.Carm
Frei Luiz Henrique Xavier O.S.A
Pe. Miguel Admiral
Frei Guilherme Silva O.Carm
Aqueles que desta mitra arquidiocesana receberam essa nomeação devem se empenhar em seu encargo, e assim retribuir a confiança em vos depositada.
30 - É por sua graça que estais em Jesus Cristo, que, da parte de Deus, se tornou para nós sabedoria, justiça, santificação e redenção,
31 - para que, como está escrito: quem se gloria, glorie-se no Senhor (Jr 9,23).
1 corintios 10:31
Sem mais me despeço desejando aos eleitos um bom trabalho junto a cúria desta Arquidiocese.