Decreto de Criação Paroquial - Paróquia Nosso Senhor dos Passos | Arquidiocese Metropolitana de Aparecida - 14 de Janeiro de 2024

 

DOM GABRIEL MONTEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI AMMENIA
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA

A  R C H I D I O E C E S I S   A P P A R I T I O P O L I T A N A

Aos queridos sacerdotes, diáconos, seminaristas e a todo o povo de Deus presente em nossa 
circunscrição eclesiástica, saudações e bênçãos no senhor

PROÊMIO

  Caríssimos irmãos e irmãs presentes nessa circunscrição, venho através dessa com grande júbilo anunciar uma dádiva para nosso Território Arquidiocesano que se dá pela Criação da Paróquia Nosso Senhor dos Passos. Buscando atender da melhor forma possível as necessidades de Nossa Arquidiocese, juntamente com a assessoria do Colégio dos Consultores acerca da Administração e do Conselho de Presbíteros acerca das necessidades Pastorais, utilizando de minha dignidade Apostólica conferida pelo Santo Padre, João Paulo VI e visando as diretrizes canônicas ESTABELECEMOS e INSTITUÍMOS o que se segue:

TÍTULO ÚNICO - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO

Art. 1 - Usando da dignidade Pastoral e Apostólica se erige a Paróquia Nosso Senhor dos Passos situada na Arquidiocese Metropolitana de Aparecida (Cf. CDC 515, §2).

Art. 2 - Além da Criação e Ereção, constituímos a personalidade Jurídica e direito Próprio sob a Paróquia Nosso Senhor dos Passos (Ibidem 515, §3).

CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 3 - A Paróquia é Administrada por um Pároco que recebe a Posse e a Cura da Paróquia quando nomeado pelo Ordinário Próprio (Ibidem 515, §1).

Art. 4 - O Pároco recebe suas funções Pastorais após a Nomeação, e salvaguarda as Administrativas no ato de Posse (Ibidem 519 e 527 §1, 2 e 3). 

Art. 5 - O Pároco nomeado também no Decreto de Nomeação, ou posteriormente receba um Vigário para colaborar no serviço Pastoral da Comunidade.

CAPÍTULO III - DELIMITAÇÃO TERRITORIAL

Art. 6 - A Paróquia Nosso Senhor dos Passos não tem dignidade de Paróquia Própria, mas sim de territorial, gozando de seus direitos e englobando os fiéis da região (Ibidem 518).

Art. 7 - A Paróquia Nosso Senhor dos Passos se localiza na Região Episcopal do Vicariato Pio XII na Arquidiocese Metropolitana de Aparecida.

CAPÍTULO IV - DA ATIVIDADE PAROQUIAL

Art. 8 - A Paróquia após a concessão de um Pároco comece de imediato sua atividade Pastoral, e observe as Normas Estabelecidas pela Nunciatura Apostólica, o Governo do Arcebispado, A Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramento e o Código de Direito Canônico, sejam eles órgãos de natureza vinculantes. 

Art. 9 - O Pároco comece sua atividade com zelo e solicitude após sua Nomeação, e seja prestado por boas virtudes. (Ibidem 542).

TÍTULO ÚNICO - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 - Este documento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. 

Dado e Passado na Cúria Metropolitana de Aparecida, ao décimo quarto dia do mês de Janeiro, do ano Jubilar de dois mil e vinte e quatro, sob os nossos selos, armas e assinaturas.

✠ Gabriel Monteiro
Tituli di Ammenia
Arcebispo Metropolitano

Miguel Admiral
Tituli di Novi
Bispo Auxiliar

Cônego Wesley Dias, C.Ss.R
Chanceler

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