Nomeações do Colégio de Consultores | Arquidiocese Metropolitana de Aparecida - 29 de Abril de 2024

 

 NOMEAÇÕES PARA O COLÉGIO DOS CONSULTORES

A  R C H I D I O E C E S I S   A P P A R I T I O P O L I T A N A

Aos queridos sacerdotes, diáconos, seminaristas e a todo o povo de Deus presente em nossa circunscrição eclesiástica, saudações e bênçãos no senhor.

 O Senhor ao constituir ministros para o serviço do altar, da caridade e da palavra confiou a eles a tão grande missão de apascentar o seu rebanho e conduzi-los ao Evangelho e a morada eterna, por tanto, dispondo a grande responsabilidade em cumprir a missão dada por Nosso Senhor, pela ação do Espírito Santo e da Santa Mãe Igreja, ele encarrega-nos o governo eclesiástico desta Arquidiocese. 

     E como no início da Igreja, os Apóstolos tinham homens de bem para ajudá-los no serviço diário, assim ainda hoje a Igreja dispõe de meios para que o Metropolita receba a ajuda necessária, em comunhão com os seus presbíteros, no governo do território a ele confiado, sem seu favor, mas ao favor do santo povo de Deus e a todos aqueles que guardam os ensinamentos de Cristo em vossos corações.
     
     O Colégio de Consultores, seguindo o Código de Direito Canônico, são grandes auxiliares do Arcebispo para uma visão mais ampla perante os trabalhos que todos nós somos confiados por Cristo a exercer de uma forma a nível de missão que todos têm seu objetivo de cumprir com grande êxito. Constituído pelos presbíteros incardinados a esta Igreja Particular.

Cân 552 - O Colégio dos Consultores é um grupo de sacerdotes e especialistas designados pelo bispo diocesano para auxiliá-lo em questões pastorais e administrativas da diocese.

Cân 555 - O Colégio dos Consultores tem a função de oferecer conselhos e orientações ao bispo diocesano, auxiliando-o na tomada de decisões importantes para a vida da diocese.

Cân 556 - O Colégio dos Consultores se reúne regularmente para discutir assuntos relevantes, avaliar situações pastorais e oferecer pareceres ao bispo diocesano.
    
    Seguindo as obrigações do Código de Direito Canônico, fazendo por bem e utilizando de nossa autoridade, NOMEAMOS para o Colégio de Consultores os Reverendíssimos Senhores tendo em base os Cânones:

Cân 553 - O Colégio dos Consultores devem ter ao mínimo em sua composição 4 padres.

Cân 554 - Os membros do Colégio dos Consultores são escolhidos por sua competência e experiência nas áreas de teologia, direito canônico, pastoral e administração.

  • Mons. Kauan Rodrigues
  • Padre Marcos Otávio
  • Padre Wesley Dias
  • Padre Daniel Leite

        Que em vós resplandeçam as virtudes evangélicas: o amor sincero, a solicitude para com os enfermos e os pobres, a autoridade discreta, a simplicidade de coração e uma vida segundo o Espírito. Levando a sério oque a vós foi confiado.
       
       Desejamos aos aqui nomeados e a todos que esta carta lerem, que seus trabalhos sejam frutuosos e que possam guiar o povo aqui confiado a vós aos Santos Evangelhos. Que a Virgem da Conceição Aparecida os conceda todas as bênçãos do céu e que a exemplo dos Santos, sejam exemplo de vida e santidade.
          
          Por fim, o que foi nomeado por nós, ordenamos que seja estável e ratificado sem prejuízo de qualquer coisa em contrário.

    Dado e Passado na Cúria Metropolitana de Aparecida, ao vigésimo nono dia do mês de Abril do ano Jubilar de dois mil e vinte e quatro, sob os nossos selos, armas e assinaturas.

    ✠ Gustavo Paes
    Cardeal Proto-diácono di Sacro Cordis Christ Regis
    Arcebispo Metropolitano

    Cauã Tavares
    Tituli di Sufar
    Bispo Auxiliar

    Padre Victor Lucas
    Chanceler
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