Decreto de Criação da Paróquia Nossa Senhora do Rosário | Cúria Arquidiocesana 17.10 | Arquidiocese de Aparecida

 
CÚRIA ARQUIDIOCESANA
DECRETO DE CRIAÇÃO DA
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
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DOM GUSTAVO CARDEAL PAES, O.CARM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PROTO-DIÁCONO DE SACRO CORDIS CHRISTI REGIS
ARCEBISPO DA ARQUIDIOCESE DE APARECIDA

A todos que Nossa Provisão chegar, em especial
aos fiéis do Vicariato Bento XVI, enviamos saudações e benções!

    Durante o século XIII, São Domingos de Gusmão, fundador da ordem dos Pregadores, recebeu a visita de Nossa Senhora, que ofereceu-lhe um Rosário como uma poderosa devoção e arma espiritual para conversão do pecadores e a vitória sobre as heresias.

    Desde então, o Rosário começou a ser propagado, ganhando destaque na Europa cristã. Mesmo oito (8) séculos depois continua sendo uma poderosa arma contra o mal. E assim pensando, do olhar de Pastor que cuida do rebanho, percebendo a demanda que nossa Arquidiocese clama, entendemos que precisamos criar uma paróquia cuja atenda os fiéis através de Nossa Senhora do Rosário.

    Dessa forma, respondendo a uma necessidade pastoral, usando de minhas atribuições e, em comunhão com o Santo Padre, Papa João Paulo VI, DECRETO a criação da Paróquia Nossa Senhora do Rosário, localizada na Região Episcopal Bento XVI. Juntamente disse, atribuo as seguintes ordens:

CRIAÇÃO DA PARÓQUIA
I. Em consonância com o Cânon 515 §1 do Código de Direito Canônico e, atendendo às necessidades pastorais e ao incremento da vida cristã na região episcopal Bento XVI, é instituída a Paróquia Nossa Senhora do Rosário, que deverá ser dedicada ao serviço espiritual e sacramental dos fiéis desta comunidade.

NOMEAÇÃO DO PÁROCO
I. Conforme estabelecido no Cânon 519 do Código de Direito Canônico, nomeamos o Rev. Pe. Leonardo Bertachi como primeiro pároco da Paróquia Nossa Senhora do Rosário. 

II. Ele deverá exercer o múnus pastoral com dedicação, amor e zelo pastoral, guiando seus fiéis em sua jornada espiritual. O mesmo deverá tomar posse, se possível, em uma Missa separada da dedicação da Igreja

SACRAMENTOS E RITOS LITÚRGICOS
I. A Paróquia Nossa Senhora do Rosário, como célula viva da Igreja, será responsável por celebrar os sacramentos e ritos litúrgicos, conforme prescrito no Cânon 528, garantindo a vivência da fé católica e a santificação dos fiéis.

II. A mesma poderá celebrar terços, adorações, celebrações eucarísticas e entre outros. Porém a mesma deve zelar para que não ocorra nenhum abuso litúrgico dentro de sua comunidade, devendo ter uma observação maior. 

DISPOSIÇÕES FINAIS
I. Esta provisão canônica entra em vigor imediatamente após sua publicação oficial. Exortamos os fiéis a acolherem com alegria e entusiasmo a criação da Paróquia, confiando na providência divina e na intercessão de sua mãe e padroeira.

II. Este mesmo documento deve ser lido em sua dedicação ou então, na posse do futuro pároco desta Igreja Particular.

Sem mais,

Dado e passado em Aparecida, na sede da Mitra Arquidiocesana,
sob o nosso sinal e o selo de nossas armas, 18 de Outubro de 2024.

 Gustavo Cardeal Paes, O.Carm.
Arcebispo Metropolitano

Cauã Tavares
Bispo Auxiliar
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