MITRA ARQUIDIOCESANA
DECRETO 001/2025 - ANO JUBILAR
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DOM GUSTAVO CARDEAL PAES, O.Carm
CARDEAL-PRESBÍTERO DE SANCT LEONARDI A PORTU MAURITIO IN ACILIA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
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DECRETO DE NOMEAÇÃO
DAS IGREJAS JUBILARES
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A todos que nossa Provisão chegar,
enviamos saudações e bênçãos!
A Santa Mãe Igreja, ao proclamar o ano jubilar, aconselha-nos a deixarmos guiar pela "Esperança que nos renova", anunciando com vigor a Boa Nova do Cristo ressuscitado, conforme o mesmo nos deixou: "Ide por todo o mundo e pregai o Evangelho a toda criatura" (Mc 16, 15).
Inspirados pela Palavra do Apóstolo Paulo, que nos exorta a "alegrar-nos na esperança" (Rm 12, 12), e atentos a convocação do Papa João Paulo VI, para que vivenciamos "um tempo propício para reafirmamos nosso ministério como pastores do Senhor" (Bula "Spes quae renovat"), DECRETAMOS, com fundamento nas tradições jubilares da Igreja, A NOMAÇÃO DAS IGREJAS JUBILARES em nossa Arquidiocese.
ARTIGO I
Das Igrejas Jubilares
Em virtude de nosso decreto, as seguintes Igrejas serão designadas como Igrejas Jubilares durante o ano de 2025, locais de peregrinações dos fiéis de nossa Igreja Particular.
1. Catedral Metropolitana Basílica-Menor Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida. Vicariato Bento XVI2. Basílica Histórica de Nossa Senhora da Conceição Aparecida. Vicariato Bento XVI3. Capela Milagrosa. Porto Itaguaçu4. Paróquia Nosso Senhor dos Passos. Vicariato Papa Pio XII5. Capela do Seminário Arquidiocesano. Seminário Bom Jesus6. Paróquia Beato Carlo Acutis. Futura Paróquia
ARTIGO II
Das Celebrações Jubilares
As Igrejas designadas como Igrejas Jubilares tem seus deveres a serem cumpridos e orientações da Mitra Arquidiocesana acerca das celebrações. Estas são:
1. As Igrejas nomeadas deverão promover celebrações litúrgicas e pastorais particulares, como peregrinações com os fiéis, adoração ao santíssimo constante, encontros do ano jubilar, entre outros.2. Orientamos também que os padres e diáconos participem das celebrações do jubileu com o Bispo, e também promovam Missas rezando pelas intenções do Santo Padre e pela renovação dos nossos corações.3. Todas as atividades promovidas estejam de acordo com as orientações emitidas pela Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos.
ARTIGO III
Disposições finais
Este decreto entrará em vigor imediatamente após sua publicação e permanece válido até o encerramento do Ano Jubilar de 2025. Que seja um ano que possamos nos renovar espiritualmente, confiantes na intercessão da Virgem Maria.
Dado e Passado na Cúria Metropolitana de Aparecida, ao décimo dia do mês de janeiro do ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob os nossos selos, armas e assinaturas.
+Gustavo Card. Paes, O.Carm
Arcebispo de Aparecida
+Dom Ryan Victor
Bispo auxiliar de Aparecida
Pe. Leonardo Bertachi
Chanceler do Arcebispado