MITRA ARQUIDIOCESANA
DECRETO 003/2025 - ANO JUBILAR
A R C H I D I O E C E S I S A P P A R I T I O P O L I T A N A
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DOM GUSTAVO CARDEAL PAES, O.Carm
CARDEAL-PRESBÍTERO DE SANCT LEONARDI A PORTU MAURITIO IN ACILIA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
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DECRETO DE NOMEAÇÃO E PROVISÃO
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Aos queridos sacerdotes, diáconos, seminaristas e a todo o povo de Deus presente em nossa circunscrição eclesiástica, saudações e bênçãos no senhor.
Considerando as necessidades pastorais e a adequada distribuição dos ofícios eclesiásticos, seguindo o que prescreve a disciplina da Igreja, o direito particular e os legítimos costumes de nossa Arquidiocese de Aparecida, o Eminentíssimo Sr. Arcebispo, Dom Gustavo Cardeal Paes, procedeu às seguintes nomeações e provisões que, oportunamente, se regerão pelas determinações dos respectivos Decretos:
VICARIATO BENTO XVI
Nomeio Dom Ryan Victor como Pároco da Paróquia Beato Carlo Acutis. Confio-lhe a responsabilidade de liderar esta igreja com zelo pastoral e fidelidade ao Evangelho, sendo um farol de fé para toda a nossa Arquidiocese, dócil e amoroso aos irmãos.
Nomeio o Padre Marcelo Ruan como Vigário Paroquial da Paróquia Nossa Senhora do Carmo e Capela São Tarcísio. Confio-lhe a responsabilidade de liderar esta igreja com zelo pastoral e fidelidade ao Evangelho, sendo um farol de fé para toda a nossa Arquidiocese, dócil e amoroso aos irmãos.
VICARIATO PIO XII
Nomeio o Pe. Mateus Pockszevnicki como Pároco da Paróquia São Frei Galvão. Confio-lhe a responsabilidade de liderar esta igreja com zelo pastoral e fidelidade ao Evangelho, sendo um farol de fé para toda a nossa Arquidiocese, dócil e amoroso aos irmãos.
Que essas nomeações pastorais sejam um momento de renovação espiritual e de crescimento para nossas paróquias. Que os padres nomeados possam, com sua dedicação e fervor, conduzir os fiéis a uma vida de maior intimidade com Cristo e colaborar na construção de comunidades paroquiais vibrantes e acolhedoras. Que o Espírito Santo os ilumine e fortaleça em sua missão evangelizadora, para maior glória de Deus e edificação de seu santo povo.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dado e Passado na Cúria Metropolitana de Aparecida, ao vigésimo terceiro dia do mês de janeiro do ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob os nossos selos, armas e assinaturas.