Provisão de Reitor | 001/25 | Santuário Nacional

  

CHANCELARIA ARQUIDIOCESANA 

PROVISÃO DE REITOR 
CATEDRAL BASÍLICA SANTUÁRIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA 

ARQUIDIOCESE METROPOLITANA DE APARECIDA 


ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA

Provisão Canônica de Reitor
001/25
Datado em 30 de Maio de 2025 

Sendo nosso dever de promover o bom andamento de nossa Arquidiocese designamos pastores solícitos para os diversos ofícios presente em nossa igreja particular, neste dever nomeamos por bem o Reverendíssimo Padre Lucas Tristan como Reitor da Catedral Basílica Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida em nosso território Arquidiocesano de Aparecida usufruindo de todos os direitos e deveres que a este encargo compete, o Reitor deverá:

1.Cuidar para que a Palavra de Deus seja integralmente anunciada. Os fieis leigos que vivem na Paróquia sejam instruídos nas verdades da Fé.
2.Procurar, com todo empenho associar a si o trabalho dos fieis, para que o anuncio do evangelho chegue a todos;
3.Cuidar para que a Eucaristia seja o centro da Comunidade.
4.Promover as celebrações dos Sacramentos instruindo os vossos filhos nas verdades da Fé para que vivam o que recebem.
5.Promover a celebração Litúrgica devidamente preparada para que nessa não transforma abusos e ocorra da forma que deve ser feita.
6.Zelar como Bom Pastor o rebanho desta porção do povo de Deus, conhecendo as realidades de cada um, visitando as famílias, os enfermos, prestando serviços da caridade aos doentes, aflitos e abandonados.
7.Integrar o seu povo como membro ativo da Santa Igreja Católica concedendo-lhe o espírito de pertença.
8.Cuidar dos bens materias do Santuário para que sejam zelados de tal forma.
9. Representar a paróquia em ocasiões eclesiásticas e jurídicas.
10.Prestar ajuda ao Arcebispo Metropolitano colaborando para o bom andamento da igreja em unidade com ele e todo o clero.

Que está provisão seja lida em meio ao povo na ocasião de uma Missa para que o povo tome parte dos deveres de seu pastor. Esta celebração poderá ser celebrada pelo Arcebispo Metropolitano, seus auxiliares ou qualquer padre devidamente enviado pelo Ordinário local. Esta celebração deve ser lavrada em ata  e devidamente assinada pelo Arcebispo, pelo empossado e duas testemunhas (se o número de pessoas não atingirem, deverá ter pelo menos 1 testemunha), esta provisão tem validade até a revogação da mesma pelo Arcebispo Metropolitano. Este documento deverá constar no Arquivo do Santuário Nacional e Chancelaria a fim de arquivar.

Com a Intercessão da Mãe de Deus Senhora Aparecida.

Louvado Seja Nosso Senhor Jesus Cristo. 

Dado e Passado ao 30 dias de maio do Ano da Graça de 2025.
Ano Jubilar. 

Arcebispo Metropolitano 


Postagem Anterior Próxima Postagem