Provisão de Reitor | 002/25 | Santuário Arquidiocesano Sagrado Coração de Jesus

   

CHANCELARIA ARQUIDIOCESANA 

PROVISÃO DE REITOR 
SANTUÁRIO ARQUIDIOCESANO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

ARQUIDIOCESE METROPOLITANA DE APARECIDA 


ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA

Provisão Canônica de Reitor
002/25
Datado em 02 de Junho de 2025 

Sendo nosso dever de promover o bom andamento de nossa Arquidiocese designamos pastores solícitos para os diversos ofícios presente em nossa igreja particular, neste dever nomeamos por bem o Reverendíssimo Padre Jonas Francisco como Reitor do Santuário Sagrado Coração de Jesus em nosso território Arquidiocesano de Aparecida usufruindo de todos os direitos e deveres que a este encargo compete, o Reitor deverá:

1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja integralmente anunciada. Os fieis leigos que vivem na Paróquia sejam instruídos nas verdades da Fé.
2. Procurar, com todo empenho associar a si o trabalho dos fieis, para que o anuncio do evangelho chegue a todos;
3. Cuidar para que a Eucaristia seja o centro da Comunidade.
4. Promover as celebrações dos Sacramentos instruindo os vossos filhos nas verdades da Fé para que vivam o que recebem.
5. Promover a celebração Litúrgica devidamente preparada para que nessa não transforma abusos e ocorra da forma que deve ser feita.
6. Zelar como Bom Pastor o rebanho desta porção do povo de Deus, conhecendo as realidades de cada um, visitando as famílias, os enfermos, prestando serviços da caridade aos doentes, aflitos e abandonados.
7. Integrar o seu povo como membro ativo da Santa Igreja Católica concedendo-lhe o espírito de pertença.
8. Cuidar dos bens materiais do Santuário para que sejam zelados de tal forma.
9.  Representar a paróquia em ocasiões eclesiásticas e jurídicas.
10. Prestar ajuda ao Arcebispo Metropolitano colaborando para o bom andamento da igreja em unidade com ele e todo o clero.

Que esta provisão seja lida em meio ao povo na ocasião de uma Missa para que o povo tome parte dos deveres de seu pastor. Esta celebração poderá ser celebrada pelo Arcebispo Metropolitano, seus auxiliares ou qualquer padre devidamente enviado pelo Ordinário local. Esta celebração deve ser lavrada em ata  e devidamente assinada pelo Arcebispo, pelo empossado e duas testemunhas (se o número de pessoas não atingirem, deverá ter pelo menos 1 testemunha), esta provisão tem validade até a revogação da mesma pelo Arcebispo Metropolitano. Este documento deverá constar no Arquivo do Santuário Arquidiocesano Sagrado Coração de Jesus e Chancelaria a fim de arquivar.

Com a Intercessão da Mãe de Deus Senhora Aparecida e o Sagrado Coração de Jesus.


Dado e Passado na Cúria Metropolitana de Aparecida, aos dois dias do mês de Junho do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob os nossos selos, armas e assinaturas. 


Arcebispo Metropolitano de Aparecida

Bispo-Auxiliar de Aparecida


E eu o subscrevi,
Pe. Lucas Tristan
Secretário do Arcebispado


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