Decreto 01/26 | Decreto de Suspensão Presbiteral - Padre Geovane Misael

 

A R C H I D I O E C E S I S  P P A R I T I O P O L I T A N A 
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DOM THIAGO ALCANTARA

 TITULI DI ZARZELA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES APOSTÓLICAS
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA


Decreto n° 01/2026

DECRETO DE SUSPENSÃO PRESBITERAL

Considerando as reiteradas denúncias recebidas por esta Autoridade Eclesiástica acerca de possíveis atividades suspeitas envolvendo o Reverendíssimo Padre Geovane Misael, sacerdote desta circunscrição eclesiástica; sobre possível participação em outro apostolado concomitantemente à atuação neste apostolado;

Considerando que os fatos encontram-se atualmente sob investigação, exigindo prudência, responsabilidade e zelo pela verdade dos acontecimentos;

Considerando a necessidade de preservar a ordem, a dignidade do ministério sacerdotal e a confiança dos fiéis, bem como garantir que o processo investigativo transcorra de forma justa e isenta;

Considerando o dever desta Autoridade de agir com diligência para assegurar a integridade da vida eclesial e o bom testemunho da Igreja;

DECRETO:

Art. 1º Fica suspenso, de forma preventiva, de todas as suas funções eclesiásticas, incluindo, mas não se limitando à celebração da Santa Missa, administração dos sacramentos e demais atos pastorais, o Reverendíssimo Padre Geovane Misael, pelo período de quinze (15) dias, podendo ser prorrogado conforme a necessidade da investigação.

Art. 2º Durante o período de suspensão, o referido sacerdote deverá abster-se de qualquer exercício público de seu ministério, bem como de atividades pastorais, administrativas ou representativas em nome da Igreja.

Art. 3º A presente suspensão tem caráter cautelar e não constitui, neste momento, julgamento definitivo, visando garantir a lisura da investigação e o bem da comunidade eclesial.

Art. 4º Concluído o período de apuração, serão adotadas as medidas cabíveis, conforme o resultado da investigação, em conformidade com o Direito Canônico.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado imediatamente ao interessado e às instâncias competentes.

Dado e Passado em Aparecida, na sede deste Arcebispado, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e vinte e seis.



 Thiago Alcantara
Tituli di Zarzela
Arcebispo Metropolitano


 Jean Luca
Tituli di Abbir Maius
Bispo Auxiliar
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