Decreto n° 01/2026
DECRETO DE SUSPENSÃO PRESBITERAL
Considerando as reiteradas denúncias recebidas por esta Autoridade Eclesiástica acerca de possíveis atividades suspeitas envolvendo o Reverendíssimo Padre Geovane Misael, sacerdote desta circunscrição eclesiástica; sobre possível participação em outro apostolado concomitantemente à atuação neste apostolado;
Considerando que os fatos encontram-se atualmente sob investigação, exigindo prudência, responsabilidade e zelo pela verdade dos acontecimentos;
Considerando a necessidade de preservar a ordem, a dignidade do ministério sacerdotal e a confiança dos fiéis, bem como garantir que o processo investigativo transcorra de forma justa e isenta;
Considerando o dever desta Autoridade de agir com diligência para assegurar a integridade da vida eclesial e o bom testemunho da Igreja;
DECRETO:
Art. 1º Fica suspenso, de forma preventiva, de todas as suas funções eclesiásticas, incluindo, mas não se limitando à celebração da Santa Missa, administração dos sacramentos e demais atos pastorais, o Reverendíssimo Padre Geovane Misael, pelo período de quinze (15) dias, podendo ser prorrogado conforme a necessidade da investigação.
Art. 2º Durante o período de suspensão, o referido sacerdote deverá abster-se de qualquer exercício público de seu ministério, bem como de atividades pastorais, administrativas ou representativas em nome da Igreja.
Art. 3º A presente suspensão tem caráter cautelar e não constitui, neste momento, julgamento definitivo, visando garantir a lisura da investigação e o bem da comunidade eclesial.
Art. 4º Concluído o período de apuração, serão adotadas as medidas cabíveis, conforme o resultado da investigação, em conformidade com o Direito Canônico.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado imediatamente ao interessado e às instâncias competentes.
Dado e Passado em Aparecida, na sede deste Arcebispado, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e vinte e seis.