Chancelaria Arquidiocesana
A todos que está letras lerem, saudações e bênçãos do Senhor.
Fazemos saber que, devido a necessidades e aos desafios pastorais, sobretudo no campo da evangelização e atendimentos pastorais adequados do Vicariato Pio XI, dentro do território de nossa arquidiocese, após um longo período de orações e reflexões, e tendo ouvido o parecer do Colégio de Consultores, havemos por bem, para o louvor e a glória de Deus e o bem da Igreja, criar a paróquia: São Benedito Mediante este decreto fica assim constituída e, de fato, erigida canonicamente a sobredita paróquia.
Fica determinada como capela pertencente à nova Paróquia São Benedito a Igreja Senhor do Bonfim que abriga o descanso eterno dos irmãos e fiéis defuntos, em seu cemitério anexo, que atende a cidade e arquidiocese de Aparecida.
A Paróquia, segundo o Código de Direito Canônico, é “uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular e seu cuidado pastoral é confiada ao pároco como seu pastor próprio, sob a autoridade do bispo diocesano, gozando ipso iuri, de personalidade jurídica” (CDC e. 515, § 1 e 3).
Que Deus, pela intercessão de Nossa Senhora Aparecida, padroeira de nossa Arquidiocese, Rainha do Brasil, faça descer copiosas bênçãos sobre todos os queridos paroquianos desta nova Paróquia.
Dado e passado em Aparecida, aos 05 dias de Junho, do ano da Graça de 2026.