DECRETO 019/2026 | Decreto de Nomeação dos membros do Colégio de Consultores

 

A R C H I D I O E C E S I S
A P P A R I T I O P O L I T A N A 


DOM RAFAEL SOUZA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 
TITULI DI THEUDALIS
ARCEBISPO METROPOLITANO DA ARQUIDIOCESE DE APARECIDA



DECRETO DE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COLÉGIO DE CONSULTORES
Chancelaria Arquidiocesana 
Decreto 019/2026

    Considerando a necessidade de prover ao adequado exercício das funções consultivas e administrativas desta Igreja Particular;

    Considerando as disposições do Direito Canônico acerca do Colégio de Consultores, particularmente o que estabelece o cân. 502;

    Considerando que o Colégio de Consultores constitui um organismo de particular importância para o governo da Igreja Particular, destinado a auxiliar o Arcebispo nos assuntos que lhe são confiados pelo Direito, oferecendo seu parecer e colaboração prudente nos atos de maior relevância para a vida e administração da Arquidiocese;

    Considerando a prudência, o zelo pastoral, a experiência e a dedicação demonstrados pelos Reverendíssimos Senhores Padres Danilo Souza, Alyson Guilherme e Adailton Gomes no serviço da Igreja e desta Arquidiocese;

    Após prudente discernimento e tendo em vista o bem desta Igreja Particular,

DECRETAMOS

Art. 1º — Nomeamos os Reverendíssimos Senhores:

Pe. Danilo Souza
Pe. Alyson Guilherme
Pe. Adailton Gomes

para integrarem o Colégio de Consultores da Arquidiocese Metropolitana de Aparecida, pelo período determinado pelo Direito Canônico e pelos estatutos e normas particulares desta Igreja Metropolitana.

Art. 2º — O Colégio de Consultores, em comunhão com o Arcebispo Metropolitano, tem por finalidade prestar sua colaboração e seu parecer nos assuntos que, segundo o Direito Canônico, lhe forem legitimamente submetidos, exercendo as competências que lhe são próprias e participando, nos casos previstos pelo Direito, dos atos de governo da Arquidiocese.

Art. 3º — Compete aos membros do Colégio exercer seu ofício com prudência, discrição, fidelidade e espírito eclesial, tendo sempre diante dos olhos o bem da Igreja Particular, a salvação das almas, a unidade do presbitério e a adequada administração dos bens eclesiais.

Art. 4º — Exortamos os Reverendíssimos Padres a desempenharem este importante encargo com espírito de comunhão e sincera dedicação ao serviço da Igreja, recordando que sua colaboração deve estar sempre orientada pelo bem comum da Arquidiocese e pela missão pastoral confiada ao Arcebispo Metropolitano.

    Determinamos que o presente Decreto seja registrado nos arquivos da Cúria Metropolitana e produza seus efeitos a partir da data de sua publicação.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de Aparecida.
29 de agosto do ano da graça do Senhor de 2026.



Arcebispo Metropolitano de Aparecida


Felype Raylan  
Felype Raylan
Bispo-Auxiliar de Aparecida
Pe. Adailton Gomes

Chanceler da Cúria Metropolitana

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