NOTA DE ADVERTÊNCIA AO REVERENDÍSSIMO PE. DANIEL DOS ANJOS

   

A R C H I D I O E C E S I S
A P P A R I T I O P O L I T A N A 

DOM RAFAEL SOUZA

POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 
TITULI DI THEUDALIS
ARCEBISPO METROPOLITANO DA ARQUIDIOCESE DE APARECIDA



Ao Reverendíssimo Padre Daniel dos Anjos,

    Considerando a ausência do Rev. Pe. Daniel dos Anjos em atividades arquidiocesanas para as quais era esperada sua participação, sem que, até o presente momento, tenha sido apresentada justificativa acerca de tais ausências;

    Considerando o dever de comunhão, colaboração e disponibilidade que compete aos presbíteros no exercício de seu ministério e na participação da vida pastoral e institucional da Igreja Particular;

    DETERMINA-SE, por meio da presente, a aplicação de nota de advertência ao Rev. Pe. Daniel dos Anjos, em razão das ausências verificadas nas atividades arquidiocesanas, sem a devida comunicação ou justificativa.

    Concede-se ao referido sacerdote o prazo de 3 (três) dias, contados da publicação desta Nota, para apresentar, por escrito, a competente justificativa quanto às ausências mencionadas.

    Decorrido o prazo sem a apresentação de justificativa, ou sendo esta considerada insuficiente, poderão ser adotadas novas medidas cabíveis, conforme a natureza dos fatos e em observância às normas da Igreja e às legítimas disposições da autoridade eclesiástica.

    A presente advertência possui caráter pastoral e disciplinar, visando favorecer a devida ordem, a comunhão eclesial e o fiel cumprimento dos deveres próprios do ministério sacerdotal.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de Aparecida.
19 de Agosto do ano da graça do Senhor de 2026.


Arcebispo Metropolitano de Aparecida



Felype Raylan  
Felype Raylan
Bispo Auxiliar de Aparecida

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