DECRETO 025/2026 | Unificação do corpo de cerimoniários, da pastoral litúrgica e da pastoral de celebrações

   

A R C H I D I O E C E S I S
A P P A R I T I O P O L I T A N A 


DOM RAFAEL SOUZA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 
TITULI DI THEUDALIS
ARCEBISPO METROPOLITANO DA ARQUIDIOCESE DE APARECIDA



DECRETO DE UNIFICAÇÃO DO CORPO DE CERIMONIÁRIOS, DA PASTORAL LITÚRGICA E DA PASTORAL DE CELEBRAÇÕES

Chancelaria Arquidiocesana 
Decreto 025/2026 

No exercício de nosso múnus pastoral e da autoridade que nos compete, visando promover maior unidade, organização e eficiência na preparação e realização das celebrações litúrgicas em nossa Igreja Particular, considerando: a necessidade de fortalecer a pastoral litúrgica da Arquidiocese; a conveniência de reunir em uma única estrutura os serviços relacionados à preparação, organização, acompanhamento e execução das celebrações litúrgicas; e que o corpo de cerimoniários e as supracitadas pastorais possuem finalidades complementares, atuando em campos diretamente relacionados, DECRETAMOS:

Art. 1º Ficam unificados o Corpo de Cerimoniários, a Pastoral da Liturgia e a Pastoral de Celebrações da Arquidiocese Metropolitana de Aparecida, passando a constituir uma única estrutura denominada PASTORAL DA LITURGIA.

Art. 2º A Pastoral da Liturgia será o organismo arquidiocesano responsável por promover, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas à liturgia e às celebrações, especialmente aquelas de caráter arquidiocesano.

Art. 3º O antigo Corpo de Cerimoniários passa a integrar a Pastoral da Liturgia como equipe responsável pelas cerimônias e Celebrações, mantendo suas atribuições próprias na preparação e execução das celebrações, especialmente aquelas presididas pelo Arcebispo Metropolitano.

Art. 4º Compete à Pastoral da Liturgia:

I – preparar e organizar as celebrações litúrgicas arquidiocesanas;
II – coordenar cerimoniários, leitores, acólitos, ministros e demais servidores da liturgia;
III – elaborar roteiros e orientações para as celebrações;
IV – promover a formação litúrgica dos agentes pastorais;
V – auxiliar as paróquias na organização das celebrações;
VI – zelar pela dignidade, unidade e correta realização das celebrações litúrgicas;
VII – colaborar diretamente com o Arcebispo e com os responsáveis pelo serviço litúrgico da Arquidiocese.

Art. 5º A Pastoral da Liturgia será composta por um coordenador arquidiocesano que será o mestre de cerimônias, podendo contar com vice-coordenador, secretário e equipes específicas, conforme as necessidades pastorais.

Art. 6º Os membros que anteriormente integravam o Corpo de Cerimoniários, a Pastoral da Liturgia e a Pastoral de Celebrações ficam incorporados à nova estrutura, podendo ser redistribuídos em suas respectivas funções e equipes por nomeação do arcebispo, indicação do coordenador da pastoral ou afinidade com o serviço.

Art. 7º Ficam extintas, a partir da publicação deste Decreto, as estruturas autônomas do Corpo de Cerimoniários e da Pastoral de Celebrações, cujas atribuições passam a ser exercidas pela Pastoral da Liturgia.

Art. 8º Revogam-se quaisquer disposições anteriores que contrariem o presente Decreto.

Art. 9º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Determinamos que o presente Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.



Dado e passado na Cúria Metropolitana de Aparecida.
16 de agosto do ano da graça do Senhor de 2026.

Arcebispo Metropolitano de Aparecida



Felype Raylan  
Felype Raylan
Bispo-Auxiliar de Aparecida



Pe. Adailton Gomes
Chancelaria da Cúria Metropolitana

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