A R C H I D I O E C E S I S
A P P A R I T I O P O L I T A N A
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI THEUDALIS
ARCEBISPO METROPOLITANO DA ARQUIDIOCESE DE APARECIDA
No exercício de nosso múnus pastoral e da autoridade que nos compete, visando promover maior unidade, organização e eficiência na preparação e realização das celebrações litúrgicas em nossa Igreja Particular, considerando: a necessidade de fortalecer a pastoral litúrgica da Arquidiocese; a conveniência de reunir em uma única estrutura os serviços relacionados à preparação, organização, acompanhamento e execução das celebrações litúrgicas; e que o corpo de cerimoniários e as supracitadas pastorais possuem finalidades complementares, atuando em campos diretamente relacionados, DECRETAMOS:
Art. 1º Ficam unificados o Corpo de Cerimoniários, a Pastoral da Liturgia e a Pastoral de Celebrações da Arquidiocese Metropolitana de Aparecida, passando a constituir uma única estrutura denominada PASTORAL DA LITURGIA.
Art. 2º A Pastoral da Liturgia será o organismo arquidiocesano responsável por promover, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas à liturgia e às celebrações, especialmente aquelas de caráter arquidiocesano.
Art. 3º O antigo Corpo de Cerimoniários passa a integrar a Pastoral da Liturgia como equipe responsável pelas cerimônias e Celebrações, mantendo suas atribuições próprias na preparação e execução das celebrações, especialmente aquelas presididas pelo Arcebispo Metropolitano.
Art. 4º Compete à Pastoral da Liturgia:
I – preparar e organizar as celebrações litúrgicas arquidiocesanas;
II – coordenar cerimoniários, leitores, acólitos, ministros e demais servidores da liturgia;
III – elaborar roteiros e orientações para as celebrações;
IV – promover a formação litúrgica dos agentes pastorais;
V – auxiliar as paróquias na organização das celebrações;
VI – zelar pela dignidade, unidade e correta realização das celebrações litúrgicas;
VII – colaborar diretamente com o Arcebispo e com os responsáveis pelo serviço litúrgico da Arquidiocese.
Art. 5º A Pastoral da Liturgia será composta por um coordenador arquidiocesano que será o mestre de cerimônias, podendo contar com vice-coordenador, secretário e equipes específicas, conforme as necessidades pastorais.
Art. 6º Os membros que anteriormente integravam o Corpo de Cerimoniários, a Pastoral da Liturgia e a Pastoral de Celebrações ficam incorporados à nova estrutura, podendo ser redistribuídos em suas respectivas funções e equipes por nomeação do arcebispo, indicação do coordenador da pastoral ou afinidade com o serviço.
Art. 7º Ficam extintas, a partir da publicação deste Decreto, as estruturas autônomas do Corpo de Cerimoniários e da Pastoral de Celebrações, cujas atribuições passam a ser exercidas pela Pastoral da Liturgia.
Art. 8º Revogam-se quaisquer disposições anteriores que contrariem o presente Decreto.
Art. 9º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Determinamos que o presente Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.


