A R C H I D I O E C E S I S
A P P A R I T I O P O L I T A N A
DOM RAFAEL SOUZA
Ao Reverendíssimo Padre Gilmar Lucas,
Considerando as recentes condutas do Rev. Pe. Gilmar Lucas, que, reiteradamente, tem tomado iniciativas de natureza arquidiocesana sem a prévia autorização, consulta ou, sequer, comunicação ao Arcebispo Metropolitano, configurando manifesta desobediência às legítimas disposições da autoridade eclesiástica;
Considerando, em particular, as seguintes iniciativas realizadas sem a devida autorização ou comunicação:
- A criação de perfil em rede social relacionado a uma construção vinculada à Arquidiocese de Aparecida;
- A iniciativa de construção de uma capela ao lado de sua residência, a qual, pelas suas características e finalidade, não se configura como capela particular, mas como capela diocesana, sujeita, portanto, à autoridade e às disposições do Arcebispo;
- A criação e divulgação de uma Comissão Arquidiocesana para Construções, sem prévia instituição ou aprovação da autoridade competente.
Considerando que tais atos dizem respeito diretamente ao governo, à organização e ao patrimônio pastoral da Arquidiocese, não podendo ser realizados de forma unilateral, sem a necessária autorização ou ciência do Arcebispo Metropolitano;
Considerando, ainda, que o Rev. Pe. Gilmar Lucas já havia sido advertido particularmente em ocasiões anteriores acerca da necessidade de observar a autoridade e as disposições do Arcebispo, não obstante tendo persistido em condutas semelhantes;
DETERMINA-SE, por meio da presente, a aplicação de NOTA DE ADVERTÊNCIA ao Rev. Pe. Gilmar Lucas, em razão de sua reiterada desobediência à autoridade arquidiocesana e da adoção de iniciativas de caráter arquidiocesano sem a devida autorização, consulta ou comunicação ao Arcebispo Metropolitano.
Concede-se ao referido sacerdote o prazo de 3 (três) dias, contados da publicação desta Nota, para apresentar, por escrito, sua manifestação e eventual justificativa acerca dos fatos acima mencionados.
Fica igualmente determinado que, a partir da ciência desta advertência, nenhuma nova iniciativa que envolva o governo, as estruturas, os bens, as obras, os organismos ou qualquer outra matéria de competência arquidiocesana seja realizada pelo referido sacerdote sem a prévia autorização do Arcebispo Metropolitano.
Decorrido o prazo sem a apresentação de manifestação, ou sendo esta considerada insuficiente, poderão ser adotadas novas medidas cabíveis, conforme a gravidade dos fatos e em observância às normas da Igreja e às legítimas disposições da autoridade eclesiástica.
A presente advertência possui caráter pastoral e disciplinar, tendo por finalidade preservar a ordem eclesial, a comunhão hierárquica, a unidade do presbitério e o fiel cumprimento das disposições da autoridade legítima da Igreja Particular.
A presente advertência possui caráter pastoral e disciplinar, visando favorecer a devida ordem, a comunhão eclesial e o fiel cumprimento dos deveres próprios do ministério sacerdotal.

