Nota de Advertência 003/2026

    

A R C H I D I O E C E S I S
A P P A R I T I O P O L I T A N A 

DOM RAFAEL SOUZA

POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 
TITULI DI THEUDALIS
ARCEBISPO METROPOLITANO DA ARQUIDIOCESE DE APARECIDA


Ao Reverendíssimo Padre Gilmar Lucas,

    Considerando as recentes condutas do Rev. Pe. Gilmar Lucas, que, reiteradamente, tem tomado iniciativas de natureza arquidiocesana sem a prévia autorização, consulta ou, sequer, comunicação ao Arcebispo Metropolitano, configurando manifesta desobediência às legítimas disposições da autoridade eclesiástica;

    Considerando, em particular, as seguintes iniciativas realizadas sem a devida autorização ou comunicação:

  • A criação de perfil em rede social relacionado a uma construção vinculada à Arquidiocese de Aparecida;
  • A iniciativa de construção de uma capela ao lado de sua residência, a qual, pelas suas características e finalidade, não se configura como capela particular, mas como capela diocesana, sujeita, portanto, à autoridade e às disposições do Arcebispo;
  • A criação e divulgação de uma Comissão Arquidiocesana para Construções, sem prévia instituição ou aprovação da autoridade competente.

    Considerando que tais atos dizem respeito diretamente ao governo, à organização e ao patrimônio pastoral da Arquidiocese, não podendo ser realizados de forma unilateral, sem a necessária autorização ou ciência do Arcebispo Metropolitano;

    Considerando, ainda, que o Rev. Pe. Gilmar Lucas já havia sido advertido particularmente em ocasiões anteriores acerca da necessidade de observar a autoridade e as disposições do Arcebispo, não obstante tendo persistido em condutas semelhantes;

    DETERMINA-SE, por meio da presente, a aplicação de NOTA DE ADVERTÊNCIA ao Rev. Pe. Gilmar Lucas, em razão de sua reiterada desobediência à autoridade arquidiocesana e da adoção de iniciativas de caráter arquidiocesano sem a devida autorização, consulta ou comunicação ao Arcebispo Metropolitano.

    Concede-se ao referido sacerdote o prazo de 3 (três) dias, contados da publicação desta Nota, para apresentar, por escrito, sua manifestação e eventual justificativa acerca dos fatos acima mencionados.

    Fica igualmente determinado que, a partir da ciência desta advertência, nenhuma nova iniciativa que envolva o governo, as estruturas, os bens, as obras, os organismos ou qualquer outra matéria de competência arquidiocesana seja realizada pelo referido sacerdote sem a prévia autorização do Arcebispo Metropolitano.

    Decorrido o prazo sem a apresentação de manifestação, ou sendo esta considerada insuficiente, poderão ser adotadas novas medidas cabíveis, conforme a gravidade dos fatos e em observância às normas da Igreja e às legítimas disposições da autoridade eclesiástica.

    A presente advertência possui caráter pastoral e disciplinar, tendo por finalidade preservar a ordem eclesial, a comunhão hierárquica, a unidade do presbitério e o fiel cumprimento das disposições da autoridade legítima da Igreja Particular.

    A presente advertência possui caráter pastoral e disciplinar, visando favorecer a devida ordem, a comunhão eclesial e o fiel cumprimento dos deveres próprios do ministério sacerdotal.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de Aparecida.
02 de setembro do ano da graça do Senhor de 2026.


Arcebispo Metropolitano de Aparecida



Felype Raylan  
Felype Raylan
Bispo Auxiliar de Aparecida
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