A R C H I D I O E C E S I S
A P P A R I T I O P O L I T A N A
DOM RAFAEL SOUZA
Ao Reverendíssimo Diácono Pedro Vinícius,
Considerando a ausência do Rev. Diácono Pedro Vinícius nas atividades e compromissos arquidiocesanos para os quais era esperada sua participação;
Considerando, ainda, as reiteradas tentativas de contato realizadas por esta Arquidiocese, sem que tenha sido apresentada resposta ou comunicação por parte do referido diácono;
Considerando que a disponibilidade, a comunicação e a participação na vida pastoral e institucional da Igreja Particular constituem deveres próprios daqueles que exercem o ministério diaconal;
DETERMINA-SE, por meio da presente, a aplicação de NOTA DE ADVERTÊNCIA ao Rev. Diácono Pedro Vinícius, em razão de sua ausência nas atividades arquidiocesanas e da falta de resposta às tentativas de contato realizadas pela autoridade eclesiástica.
Concede-se ao referido diácono o prazo de 3 (três) dias, contados da publicação desta Nota, para apresentar, por escrito, sua justificativa acerca das ausências e da ausência de comunicação.
Decorrido o prazo sem a apresentação de justificativa ou manifestação, ou sendo esta considerada insuficiente, poderão ser adotadas novas medidas cabíveis, conforme a natureza dos fatos e em observância às normas da Igreja e às legítimas disposições da autoridade eclesiástica.
A presente advertência possui caráter pastoral e disciplinar, visando favorecer a comunhão, a responsabilidade no exercício do ministério diaconal, a devida comunicação com a autoridade eclesiástica e o fiel cumprimento dos compromissos assumidos perante a Igreja Particular.

