Provisão Canônica | 001/2025 | Pe. Vitor Henrique

ARCHIDIOECESIS APPARITIOPOLITANA 
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DOM SAMUEL HENRIQUE CARDEAL DOS SANTOS
CARDEAL-DIÁCONO DI SACRO CORDIS CHRISTI REGIS
PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DA ARQUIDIOCESE DE APARECIDA

PROVISÃO CANÔNICA 
001/2025

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, de modo particular, o Pe. Vitor Henrique, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    «Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Aparecida, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações diocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Igreja Particular, havemos por NOMEAR o Pe. Vitor Henrique, para o ofício de Reitor da Catedral Basílica Menor Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, no território da Arquidiocese de Aparecida, em particular na Região Episcopal de Bento XVI.

O Rev.mo deverá, com zelo e prudência:

1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja devidamente anunciada e os fiéis leigos de sua comunidade tenham acesso à instrução nas verdades da fé em homilias quotidianas e em momentos catequéticos;
2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade;
3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia;
4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada e com zelo celebrada;
5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues a seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas angústias e dores, confortando-os, e corrigindo com prudência os que falharam;
6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fiéis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;
7. Representar o Seminário em todos os negócios jurídicos, e cuidar de seus bens;
8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo;
9. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da Sé Diocesana.

    Esta provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida pelo Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Aparecida, pelos prelados auxiliares, pelo Vigário Episcopal da respectiva Região ou por outro sacerdote expressamente designado pelo ordinário local. Esta cerimônia deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos diocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos arquivos da Paróquia.

Esta provisão é válida até não mandarmos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que dizem o contrário.

Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebida sem pecado, para que ilumine sempre o reto caminho a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.  

Dado e passado em Aparecida, na Cúria Metropolitana, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano santo de dois mil e vinte e cinco.

✠ Samuel H. Cardeal dos Santos
Cardeal-diácono di  Sacro Cordis Christi Regis
Arcebispo Metropolitano


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