A R C H I D I O E C E S I S
A P P A R I T I O P O L I T A N A
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI THEUDALIS
ARCEBISPO METROPOLITANO DA ARQUIDIOCESE DE APARECIDA
Considerando os relevantes serviços prestados à Igreja pelo Reverendíssimo Senhor Padre Danilo Souza, especialmente no serviço desta Arquidiocese Metropolitana de Aparecida, contribuindo com dedicação para sua vida pastoral, litúrgica e administrativa;
Considerando sua zelosa colaboração junto ao Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida e à Basílica Histórica, onde tem manifestado particular amor à Igreja, à tradição litúrgica e à missão evangelizadora confiada a estes lugares sagrados;
Considerando o especial zelo demonstrado para com a Sagrada Liturgia, promovendo com reverência, dignidade e fidelidade a celebração dos Santos Mistérios;
Considerando seu cuidado, solicitude e zelo pastoral para com o clero, procurando fortalecer a fraternidade sacerdotal, a comunhão entre os presbíteros e o fiel exercício do ministério ordenado;
Considerando sua constante presença nas atividades desta Arquidiocese e sua disponibilidade em participar das celebrações e iniciativas da Igreja, bem como sua presença fraterna nas celebrações e momentos importantes do ministério de outros sacerdotes;
Considerando, de modo particular, sua constante dedicação à promoção do Santo Sacrifício da Missa, contribuindo para que a celebração da Eucaristia seja reconhecida como centro e ápice da vida cristã e fonte de santificação do Povo de Deus;
Reconhecendo, enfim, seu zelo sacerdotal, espírito de serviço, amor à Igreja e dedicação à promoção da vida litúrgica e pastoral desta Igreja Particular;
Tendo em vista o bem da Arquidiocese e desejando reconhecer os méritos e serviços prestados pelo referido sacerdote,
DECRETAMOS
Art. 1º — Concedemos ao Reverendíssimo Senhor Pe. Danilo Souza a Condecoração ao Título de Cônego da Arquidiocese Metropolitana de Aparecida, integrando-o ao Venerável Cabido Diocesano, com as honras, direitos e deveres próprios da dignidade capitular, conforme o Direito Canônico e os estatutos do Cabido.
Art. 2º — O presente título constitui sinal de reconhecimento e apreço desta Autoridade Metropolitana pelos serviços prestados à Igreja e pela dedicação demonstrada no exercício do ministério sacerdotal, especialmente no campo litúrgico, pastoral e na promoção da comunhão entre o clero.
Art. 3º — Exortamos o Reverendíssimo Senhor Cônego Danilo Souza a perseverar no fiel serviço à Igreja, conservando o mesmo zelo pela Sagrada Liturgia, pelo Santo Sacrifício da Missa, pela fraternidade sacerdotal e pelo cuidado pastoral do Povo de Deus.
Confiamos este novo encargo à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira desta Igreja Particular, para que o agraciado permaneça sempre fiel ao seu ministério e continue sendo instrumento de unidade, santificação e edificação no seio da Santa Igreja.
Determinamos que o presente Decreto seja registrado nos arquivos da Cúria Metropolitana e nos livros próprios do Venerável Cabido, produzindo seus efeitos a partir da data de sua publicação.

